|
CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO-O-TERRENO
Na Defesa ecológica do meio ambiente
1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma
responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2° - Não circular em locais onde a prática do TT
seja prejudicial, designadamente em zonas
protegidas (excepto se previamente autorizado de
forma expressa), dunas, praias e áreas
cultivadas.
No respeito pela propriedade e vias de
circulação
3° - Respeitar a propriedade privada só nela
circulando após prévia autorização.
4° - Circular nos caminhos ou trilhos
existentes, respeitando o seu estado de
conservação.
Pelo respeito e solidariedade para com o homem e
a sociedade
5° - Respeitar os códigos e regulamentos de
circulação, assim como os usos e costumes das
regiões visitadas.
6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros
praticantes da modalidade.
7° - Considerar-se disponível para colaborar com
as autoridades e com a sociedade civil
genericamente, em situações de desastre,
calamidade ou catástrofe.
8° - Circular com o veiculo em adequadas
condições técnicas, adoptando sempre uma marcha
reduzida.
Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo,
respeitando as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender
e cumprir os princípios declarados neste código.
10° - Não deixar marcas da presença ou passagem,
adoptando uma adequada conduta cívica.
Santa Maria da Feira, Euro parque, e Assembleia
Geral da FPTT, aprovado por unanimidade depois
de revisto e reapreciado, em 7 de Outubro de
2005
|