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CÓDIGO DE CONDUTA

 FILIAÇÃO

 FEDERAÇÃO PORTUGUESA   TODO-O-TERRENO TURÍSTICO

 


                                             CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO-O-TERRENO 

Na Defesa ecológica do meio ambiente


1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2° - Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação


3° - Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade


5° - Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7° - Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8° - Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT


9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.


Santa Maria da Feira, Euro parque, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por unanimidade depois de revisto e reapreciado, em 7 de Outubro de 2005


 


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